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TRIBUNAL DE CONTAS DETECTA Várias irregularidades no Hospital de Angra

Publicado na Quinta-Feira, dia 06 de Novembro de 2008, em Actualidade
Falta de controlo da assiduidade dos funcionários, a ausência de um regulamento interno, contractos em vigor para além dos prazos estipulados e uma taxa de absentismo na ordem dos 15 por cento são algumas das situações anómalas que o Tribunal de Contas detectou no Hospital de Angra do Heroísmo.

A Secção Regional do Tribunal de Contas volta a insistir que a Administração do Hospital de Santo Espírito deve implementar um sistema de registo para controlo “dos deveres de assiduidade e pontualidade” dos seus funcionários.

O relatório do TC, sobre uma auditoria realizada no ano passado referente à gerência de 2006, alerta a Administração do Hospital de que a taxa de absentismo geral em 2006, excluindo os dias referentes às férias, é de 15,3% e que se revelou “superior à verificada em 2001, que era de 11,4%”.

O Tribunal lembra ainda que o regulamento interno do Hospital, elaborado e enviado à tutela para aprovação em finais de 2007, não cumpriu os prazos previstos na lei, que fixa para a elaboração e homologação dos regulamentos em causa o prazo de “120 dias, a contar do dia 1 de Janeiro de 2007”.

A Secção Regional do TC detectou ainda que no período 2004/2006 se duplicou o número de casos em que “não foi possível reconhecer as entidades responsáveis pelos eventuais pagamentos dos cuidados de saúde prestados, sobretudo, por ausência de elementos de identificação dos utentes ou pela não assunção dos encargos pelas seguradoras”.

No rol das irregularidades, os juízes auditores relatam que as importâncias cobradas a título de renda, “constantes dos protocolos celebrados com os médicos que, no período 2004/2006, exerceram clínica privada nas instalações desta unidade de saúde não foram actualizadas”, o que contraria a legislação, que obriga a uma revisão anual.

“Os contratos relativos às concessões do serviço de confecção e distribuição de refeições aos doentes e pessoal do HSEAH e do serviço de snack-bar mantiveram-se em vigor para além dos prazos estipulados”, divulga o TC.

Sobre as dívidas das entidades privadas, cuja data mais antiga remonta a 2000, o Tribunal alerta que ainda não foram constituídas provisões para cobranças duvidosas.

A falta de rigor e de controlo foi também constatada “na ausência de contagens frequentes dos stocks em armazém, bem como uma conciliação periódica entre a valorização das existências pelo sector de aprovisionamento e os registos contabilísticos, o que “implica divergências significativas”. Nesta matéria, “a 31 de Dezembro de 2006 foi apurada uma diferença de € 865 901,67” – referem.

Principais recomendações

O Tribunal reconhece que os responsáveis pela Administração do Hospital de Angra, em sede de contraditório, demonstraram vontade em corrigir as irregularidades detectadas, e por isso recomenda que se promova a aprovação do regulamento interno do Hospital no mais breve espaço de tempo.

Por outro lado, os juízes do TC querem ainda que esta unidade hospitalar “exerça, oportunamente, um adequado controlo sobre a identificação dos utentes nos serviços de admissão, bem como o reforço dos contactos estabelecidos com as seguradoras envolvidas”

Na lista de recomendações destaca-se também a exigência da execução do Regulamento do Exercício da Clínica Privada e o respeito pelo estabelecido nos contratos de concessão de exploração celebrados.

O Hospital de Angra, de acordo com o TC, deve ainda solicitar a intervenção da autoridade de saúde sempre que se “detectem situações que justifiquem a verificação domiciliária da doença”

Por último, exige-se à administração hospitalar o controlo dos deveres de assiduidade e pontualidade de todos os funcionários, “através de um sistema de registo automático ou mecânico, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto”.

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