“É importante que tenha prevalecido o superior interesse nacional. Como Presidente da República sempre tenho pautado a minha actuação defendendo o superior interesse nacional e, por isso, congratulo-me com a decisão do TC”, afirmou Cavaco Silva.
Cavaco Silva, que falava à entrada da Câmara Municipal do Funchal, onde o Rei Juan Carlos vai receber a chave de ouro da cidade, destacou, contudo, “um facto que deve merecer a nossa reflexão e com o qual também nos devemos surpreender”.
“Até agora mais de uma dezena e meia de normas do Estatuto Político-Administrativo dos Açores foram declaradas inconstitucionais, uma lei que tinha sido aprovada por larga maioria quer no Parlamento açoriano, quer na Assembleia da República. Como é que isso foi possível”, questionou o chefe de Estado.
Porém, acrescentou, agora há que olhar o futuro, numa altura em que “a normalidade institucional foi reposta”, os açorianos dispõem de um estatuto mais avançado e os agentes políticos devem tirar partido do grande activo que é a unidade nacional para preparar o futuro.
Questionado sobre as críticas de alguns partidos à decisão do TC, nomeadamente o PS, Cavaco Silva aconselhou todos os políticos que não respeitam aquela instituição a fazer “uma reflexão séria para si próprios”.
“Todos devemos respeitar as decisões do TC e políticos que não respeitam o TC acho que devem fazer uma reflexão séria para si próprios”, declarou, reiterando que o que esteve em causa para si enquanto chefe de Estado foi mais do que uma questão jurídico-constitucional.
Em causa, continuou Cavaco Silva, esteve “o princípio da confiança e da lealdade que deve existir nas relações entre órgãos de soberania”.
“Essa foi a questão fundamental e, por isso, congratulo-me com a decisão do TC, o superior interesse nacional sai defendido e a unidade nacional sai fortalecida”, frisou.
Cavaco Silva, que vetou por duas vezes o Estatuto dos Açores com duras críticas ao diploma, recusou, contudo, que a decisão do TC seja uma vitória pessoal.
“Não considero nenhuma vitória do TC, considero uma vitória do interesse nacional, o que esteve em causa não foi nenhum interesse específico do Presidente da República. O que estava verdadeiramente em causa é o verdadeiro interesse superior do Estado português”, insistiu.
O TC declarou quinta-feira como inconstitucionais diversas normas da nova redacção do Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Duas das normas do Estatuto dos Açores 'chumbadas' pelo Tribunal Constitucional referem-se a artigos contestados pelo Presidente da República, que considerava tratarem-se de soluções "absurdas" e que colocavam em "sério risco os equilíbrios político-institucionais".
Em causa estava sobretudo a norma relativa à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores (artigo 114º), que consagrava o dever adicional do chefe de Estado de ouvir este órgão, os seus grupos e representações parlamentares e o presidente do Governo Regional, sujeitando o chefe de Estado a mais deveres de audição e consulta no que toca à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores do que os previstos para a dissolução do Parlamento nacional.
O TC acabou, assim, por dar razão ao Chefe de Estado na questão do Estatuto Político-Admnistrativo dos Açores, cuja fiscalização abstracta sucessiva tinha sido pedida pelo anterior Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, e pelo PSD.
Diploma pode aplicar-se sem as normas inconstitucionais
O constitucionalista Jorge Miranda disse ontem que o Estatuto Político-Administrativo dos Açores "pode aplicar-se perfeitamente" sem as normas que foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC).
O TC declarou quinta-feira a inconstitucionalidade de várias normas do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, dando razão à maior parte das objecções ao diploma colocadas pelo Presidente da República.
"Agora de seguida [após a decisão do TC] as normas que foram declaradas inconstitucionais são erradicadas dos estatutos e o resto aplica-se. O estatuto pode aplicar-se perfeitamente sem a necessidade destas normas", disse Jorge Miranda à agência Lusa.
"Há normas constitucionais de aplicação imediata. Por exemplo, aquelas que têm a ver com a audição que o Presidente da República tem de fazer aquando da dissolução da Assembleia Legislativa Regional. Aí aplica-se directamente a Constituição", justificou.
Quanto à decisão do TC, Jorge Miranda manifestou-se "bastante satisfeito", recordando que anteriormente se tinha pronunciado no sentido da inconstitucionalidade de algumas das normas do Estatuto.
"Já me tinha pronunciado no sentido da inconstitucionalidade e por isso fico bastante satisfeito que o TC venha agora declarar a inconstitucionalidade de uma série de normas que põem em causa o equilíbrio institucional entre o Estado e as regiões e o equilíbrio institucional entre o Presidente da República, o parlamento nacional e a Assembleia Legislativa dos Açores. Parece-me extremamente positiva esta decisão", referiu.
Jorge Miranda entende também que o TC "não agiu numa perspectiva centralista mas numa perspectiva de equilíbrio e de racionalidade jurídica constitucional".
"A função do TC, num caso destes, é a de aplicação da Constituição tendo em conta os seus princípios (…). Já tem havido outras decisões em favor da autonomia por assim o imporem as normas constitucionais", adiantou Jorge Miranda.
O PS/Açores acusou quinta-feira o TC de ser "centralista", mas garantiu que "não vai promover nenhuma revisão" do Estatuto Político-Administrativo, nem das normas consideradas inconstitucionais enquanto aguarda a revisão da Constituição.
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