A União - Jornal Online

Domingo, dia 01 de Agosto de 2010
tel. 295 214 062 . 295 214 275 fax: 295 214 030 emails: auniao@auniao.com . publicidade@auniao.com

EM RECIBOS DE REGISTOS Provedor de Justiça contra multas indiscriminadas

Publicado na Sábado, dia 13 de Fevereiro de 2010, em Actualidade
O Provedor de Justiça sugeriu ao Instituto dos Registos e do Notariado que os recibos relativos aos registos passem a indicar os montantes das multas a pagar e as normas legais que as prevêem.

Segundo nota informativa da Provedoria, “após analisar a queixa de uma utente, o Provedor de Justiça manifestou-se contra o facto de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial não discriminarem os valores que são cobrados a título de sanção pecuniária por ter sido ultrapassado o prazo para fazer o registo”.

Alfredo José de Sousa entende que a informação disponibilizada nos actuais recibos não permite que cidadãos compreendam cabalmente quais os montantes devidos pelos registos e aqueles que resultam de multa.

“O Instituto dos Registos e do Notariado comunicou agora ter acolhido o entendimento perfilhado pelo Provedor de Justiça, e ter já tomado medidas para serem alteradas as aplicações informáticas, no sentido de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial indicarem expressamente a norma legal ao abrigo da qual são cobradas sanções pecuniárias”.

 

Alterações do SIMPLEX

 

O problema em causa surgiu com as alterações ao Código do Registo Predial, decorrentes da concretização do SIMPLEX, que consagraram, entre outras medidas, que o registo predial passasse a ser obrigatório e, em determinadas situações, que o mesmo registo fosse efectuado pelas instituições de crédito, num prazo curto que a lei atribui.

Ultrapassado o prazo fixado para o fazer, quem se apresentar a requerer o registo é obrigado a pagar o dobro, a título de sanção pecuniária.

O que o Provedor pretendia, em benefício da informação dos cidadãos - e que foi agora acolhido - é que os recibos passassem a indicar de forma clara, a parcela que corresponde ao montante do registo, a que se reporta à multa pelo atraso na realização do registo e a norma legal aplicável.

Ver todas as notícias RSS Mantenha-se sempre actualizado com as notícias deste tema
Aníbal Pires Revista de imprensaRevista de imprensaRevista de imprensa
Aníbal Pires Aníbal Pires
Ler outros colunistas
Sondagem
Entende que o figurino das Festas da Praia deve sofrer alterações?

ficha técnica Via Oceânica 2007 - Todos os direitos reservados. Logos da FEDER e POS_Conhecimento