Segundo nota informativa da Provedoria, “após analisar a queixa de uma utente, o Provedor de Justiça manifestou-se contra o facto de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial não discriminarem os valores que são cobrados a título de sanção pecuniária por ter sido ultrapassado o prazo para fazer o registo”.
Alfredo José de Sousa entende que a informação disponibilizada nos actuais recibos não permite que cidadãos compreendam cabalmente quais os montantes devidos pelos registos e aqueles que resultam de multa.
“O Instituto dos Registos e do Notariado comunicou agora ter acolhido o entendimento perfilhado pelo Provedor de Justiça, e ter já tomado medidas para serem alteradas as aplicações informáticas, no sentido de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial indicarem expressamente a norma legal ao abrigo da qual são cobradas sanções pecuniárias”.
Alterações do SIMPLEX
O problema em causa surgiu com as alterações ao Código do Registo Predial, decorrentes da concretização do SIMPLEX, que consagraram, entre outras medidas, que o registo predial passasse a ser obrigatório e, em determinadas situações, que o mesmo registo fosse efectuado pelas instituições de crédito, num prazo curto que a lei atribui.
Ultrapassado o prazo fixado para o fazer, quem se apresentar a requerer o registo é obrigado a pagar o dobro, a título de sanção pecuniária.
O que o Provedor pretendia, em benefício da informação dos cidadãos - e que foi agora acolhido - é que os recibos passassem a indicar de forma clara, a parcela que corresponde ao montante do registo, a que se reporta à multa pelo atraso na realização do registo e a norma legal aplicável.
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