Este é o designado princípio da igualdade e está inserido na Parte I – Direitos e Deveres Fundamentais da CRP. O princípio da igualdade é corrompido quando um cidadão se vê preterido no exercício de um direito fundamental - por exemplo no acesso ao emprego - em razão de um acto perpetrado por um indivíduo, organização ou instituição que se enquadre num dos motivos enunciados no aludido artigo 13 da CRP.
Os actos discriminatórios que violam o princípio da igualdade estão, normalmente, relacionados com questões de género, da deficiência e do território de origem mas, a subtileza dos actos discriminatórios vai muito para além dos que referi e a taxa de incidência seria assustadora se todos os casos fossem devidamente denunciados.
Subtileza foi coisa que não teve a Prosegur no caso dos trabalhadores da segurança dos aeroportos do Faial e das Flores que transitaram da ICTS, tal como tinha sido acordado, para esta empresa de segurança que agora efectua o controlo dos passageiros nos aeroportos dos Açores. Subtileza foi coisa que não teve a ANA, SA ao imiscuir-se entre os trabalhadores e a empresa a quem contratualizou serviços de segurança.
A Prosegur, empresa que substituiu a ICTS na segurança privada nos Aeroportos da Região Autónoma dos Açores, geridos pela ANA SA, tem em curso um processo persecutório que visa o afastamento de 4 trabalhadores - 2 no aeroporto das Flores e 2 no aeroporto do Faial – por motivos relacionados com a actividade política e sindical e pelo facto de um dos trabalhadores usufruir do estatuto de trabalhador estudante.
Esta atitude que configura um grave atentado ao princípio constitucional da igualdade deve merecer o mais veemente repúdio e condenação pública e exige-se que a Inspecção Regional de Trabalho apure os factos e, caso venham a confirmar-se os indícios de discriminação fundados no exercício da actividade sindical, das opções políticas e do estatuto do trabalhador estudante, actue em conformidade, designadamente denunciando o facto à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Repúdio e condenação merece, igualmente, a interferência da ANA, SA neste processo ao dirigir-se directamente aos trabalhadores, por intermédio de um quadro da sua direcção, solicitando-lhes a entrega do cartão de identificação que, como se sabe, foi entregue aos trabalhadores pela empresa ICTS, empresa com a qual os trabalhadores não rescindiram contrato ou, ainda, mandando informar os trabalhadores pelo responsável da Prosegur nas Flores que o acesso ao seu posto de trabalho lhes estava vedado por indicações da ANA, SA.
A situação que aqui relato demonstra, inequivocamente, o clima de coacção e perseguição de que os activistas e dirigentes sindicais são vítimas na Região, ambiente ao qual o Governo Regional não pode fazer orelhas moucas pois a qualidade da democracia açoriana está directamente relacionada com o normal funcionamento do quadro jurídico que conforma o estado de direito que a Prosegur e a ANA, SA parecem não querer, de todo, respeitar.
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