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FALTA DE LEGISLAÇÃO NACIONAL Segurança nas piscinas sem regulamentação legal

Publicado na Terça-Feira, dia 27 de Julho de 2010, em Actualidade
Existe um vazio legal no país no que diz respeito à segurança na utilização de piscinas, uma problemática que, todos os Verões, torna-se premente, devido ao maior uso dado a estas infra-estruturas de lazer.

O alerta parte da presidente da APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil, Sandra Nascimento, que fala na necessidade urgente de legislação que regule a segurança neste meio aquático: “há, de facto, um vazio legal. Não existe qualquer regulamentação, seja para piscinas utilizadas em contexto familiar, particular, seja para piscinas públicas, ou incluídas em espaços turístico”.

A responsável explica que actualmente a legislação portuguesa regula somente as piscinas existentes em parques aquáticos: “é preciso fazer um enquadramento legal abrangente para as piscinas, algo que não existe. A única regulamentação, a nível nacional, existente é relativa a piscinas que se incluem nos parques aquáticos”

À falta de regulamentação nacional junta-se a mais recente estatística sobre afogamentos na população jovem do país: 34 crianças em 2008 e 2009.

Uma mortalidade, salvaguardou Sandra Nascimento, associada igualmente à perda da qualidade de vida, decorrentes das complicações de quem escapou ao afogamento: “a mortalidade é apenas uma parte do problema”.

“As crianças que ficam vivas, ficam com sequelas neurológicas para toda a vida. A Organização Mundial de Saúde aponta que, por cada criança que morre, pelo menos duas ficam com incapacidades para toda a vida, apontando que estes serão, dentro do grupo de acidentes infantis, aqueles que têm o maior impacto financeiro e económico porque exigem cuidados continuados ao longo da vida da criança”.

Vedação não isenta supervisão

Para a presidente da APSI, a vedação, embora não deva ser encarada como factor de supervisão, é o único meio eficaz na redução das probabilidades de acidente: “a Organização Mundial de Saúde aponta a vedação como o único meio eficaz para reduzir a ocorrência de um afogamento numa piscina”

Nesse sentido, acrescentou, a APSI “tem também insistido para que seja publicada uma regulamentação que defina os requisitos a que devem obedecer as vedações”, vedações estas, assentou “na nossa perspectiva, devem ser de carácter obrigatório”.

Segundo a APSI, “nenhum sistema é totalmente à prova de criança nem é esse o objectivo de qualquer tipo de barreira. O que se pretende é atrasar o acesso à água, dando mais tempo ao adulto para detectar uma criança que escapou por segundos à sua vigilância”.

Uma vedação eficaz não deve, por exemplo, permitir a passagem de uma criança por cima, por baixo ou através dela, não ser escalável, nem ter elementos que sirvam de apoio para os pés ou para as mãos e ser sólida e estável (ver causa para pormenores).

“Mesmo que não tenha filhos, pense que muitas crianças poderão ter a oportunidade de aceder à sua piscina, tanque ou poço. A simples presença de água é um pólo de atracção para os filhos dos seus vizinhos, dos seus amigos, dos seus familiares. Além disso, o proprietário é responsável pela protecção de uma zona de perigo existente na sua propriedade, por isso, não corra riscos desnecessários”.

Morte rápida e silenciosa

Porque “A Morte por Afogamento é Rápida e Silenciosa” – título da campanha que a APSI lança todos os Verões –, é preciso, advoga a sua responsável, reforçar ainda mais a segurança dos mais novos junto dos ambientes aquáticos: “todos os anos renovamos a nossa campanha de prevenção de afogamentos para tentar sensibilizar, por um lado, os pais e os educadores, e por outro lado, a opinião pública de uma maneira geral e também os profissionais que têm responsabilidade nesta matéria”.

Sandra Nascimento, refere que no site da organização, em www.apsi.org.pt está disponível um dossier exclusivamente dedicado à segurança junto de meios aquáticos, em particular as piscinas.

O afogamento, ou acidente por submersão está identificada como a segunda causa de morte acidental nas crianças, ocorrendo sobretudo, além das piscinas, em ambientes familiares como a banheira, lago de jardim, poço, tanque de lavar a roupa ou de rega, rio, praia ou mesmo baldes e alguidares.

34 crianças afogadas

Segundo dados da APSI, mais de 34 crianças morreram afogadas em Portugal nos últimos dois anos (17 em 2008 e 17 em 2009), tendo-se registado em 2010 sete mortes de crianças por afogamento.

Todos os dias na Europa morrem 14 crianças (5.000 por ano dos 0-19 anos) vítimas de afogamento (OMS, 2008).

Recuando na estatística, em Portugal, nos últimos sete anos, estima-se que cerca de 150 crianças e adolescentes até aos 18 anos morreram por afogamento, um número relativamente estável desde 2005, altura em se verificou um decréscimo acentuado no número de casos fatais (a média de mortes/ano entre 2002 e 2004 foi de 27, enquanto que a média estimada entre 2005 e 2008 é de 17).

Supervisão e vedação

Segundo a APSI- Associação para a Promoção da Segurança Infantil, a vedação de segurança em torno das piscinas deverá ter no mínimo, 110 cm de altura, sem qualquer ponto de apoio para pés (na prática, poderá ter que ser 120 cm, a não ser que se trate de um painel sem aberturas, assente no solo); ter no mínimo, 110 cm de distância entre o bordo inferior e o bordo superior, sem elementos que possam servir de apoio para trepar (nas redes, as aberturas devem ser inferiores a 3 cm); ter no máximo, 10 cm de distância entre elementos verticais; no máximo, 8 cm entre o pavimento e o bordo inferior da vedação. No caso do pavimento ser deformável (tipo areia), não deve existir qualquer intervalo entre a vedação e o chão; ter um portão com abertura para o exterior (do recinto da piscina), com um sistema de fecho automático; ter um fecho (manípulo ou puxador) colocado na face interna do portão (do lado da piscina), a 10 cm abaixo do bordo superior da vedação (permite que um adulto de pé abra facilmente o trinco passando o braço sobre o portão, mas dificulta significativamente o acesso de uma criança ao trinco, sobretudo se ela estiver do lado de fora); e que tenha alguma transparência, de forma a que o recinto da piscina seja visível do exterior.

Humberta Augusto

haugusto@auniao.com

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