Está atrasada há quase dois anos a implementação da plataforma electrónica dedicada aos contratos públicos celebrados na Região Autónoma dos Açores.
O sistema, concebido por empresas de software, tem como finalidade suportar os procedimentos relativos a serviços de obras e empreitadas de entidades como a Assembleia Legislativa, autarquias e institutos públicos.
Apesar de a apresentação da plataforma em 2008, e de a lei ter exigido o seu funcionamento até Julho do ano transacto, a mesma aguarda decisão do Conselho do Governo Regional.
Os Açores continuam a trabalhar em suporte papel no que concerne a propostas, candidaturas e outros procedimentos de formação de contratos públicos.
Em causa está o atraso na implementação da plataforma electrónica, que, ao contrário do que se passa há dois anos no resto do país, incluindo o período experimental, foi transformado numa incógnita por parte do Conselho do Governo Regional.
Especificando as datas, no caso dos Açores, a apresentação pública decorreu em Ponta Delgada, no mês de Novembro de 2008, e a nível nacional terminou em Julho do ano passado, sendo que, entretanto, algumas autarquias locais poderão já ter o dito sistema em exercício por investimento próprio.
Para além de os serviços autárquicos, a Região Autónoma dos Açores e os institutos públicos regionais são considerados entidades adjudicantes, para os devidos efeitos do Código dos Contratos Públicos (CCP), os quais detêm o poder de contratar e despender as verbas conforme a quantia limite autorizada.
“A plataforma electrónica é de utilização obrigatória para os serviços e organismos da Assembleia Legislativa, da administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados, de estabelecimentos públicos e de fundos públicos, para o sector público empresarial regional e para as autarquias locais dos Açores”, pode ler-se no Decreto Legislativo Regional (DLR) Nº 34/2008/A de 28 de Julho, alterado pelo DLR Nº15/2009/A de 6 de Agosto.
Essa alteração, segundo explica o documento, surge com o principal objectivo de minimizar os eventuais prejuízos provocados pelo atraso na implementação do sistema, de modo a “prever para as entidades [adjudicantes] um regime transitório que lhes permita optar pela disponibilização das peças do procedimento e pela apresentação de propostas ou de candidaturas em suporte papel”.
Outro dos objectivos expressos no disposto, sublinha, prende-se com o ajustamento à realidade local de pontos previstos no CCP, dando assim a possibilidade de celebrar contratos públicos com mais rapidez, eficiência, transparência e, consequentemente, com menos custos.
Em suma, até à possível concretização do projecto de carácter informático nos Açores, o correio postal, o correio electrónico e a telecópia apresentam-se como ferramentas de trabalho sem alternativa.
Já sobre a efectivação dos contratos, a segunda fase do procedimento, a validação é feita através do portal on-line www.base.gov.pt, cuja responsabilidade pertence ao Instituto da Construção e Imobiliário e pela Agência Nacional de Compras Públicas.
Observatório regional
Consequentemente poderá ser criado um Observatório das Obras Públicas (OOP) de âmbito regional, conforme o decreto regulamentar, do qual devem fazer parte representantes da administração regional autónoma e das organizações representativas das principais actividades económicas envolvidas.
Trata-se de um instrumento de análise e avaliação dos contratos públicos, criado nos contornos do CCP, que visa “promover a transparência e permitir, na condução das políticas para o sector, decisões mais informadas”.
Em síntese, a missão do OOP consiste em orientar a formação e execução dos contratos de empreitada de obras públicas, a aquisição de serviços do sector e ainda a criação dos contratos de concessão das mesmas.
Sónia Bettencourt
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